Trabalhar pela Bandcoop, conforme os contratos comercializados.
Trabalhar, respeitando as instruções da Bandcoop e as normas dos contratos firmados pela cooperativa.
Participar das assembléias.
Contribuir com o capital social da cooperativa por meio de quotas-partes.
Propor à Diretoria e nas assembléias as medidas que julgar de interesse da Bandcoop.
Prestar à Bandcoop, sempre que solicitado, informações sobre trabalhos prestados em nome da empresa.
Desligar-se da Bandcoop quando desejar.
Respeitar as normas da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das decisões tomadas nas assembléias da cooperativa.
Trabalhar de acordo com o Estatuto Social, o Regimento Interno e as instruções da diretoria.
Lembrar que o funcionamento da cooperativa é de interesse coletivo, e não individual.
Solicitar por escrito esclarecimentos sobre os negócios da Bandcoop.
Zelar pelo patrimônio moral e material da Bandcoop.
Usufruir dos serviços e benefícios prestados pela Bandcoop a seus cooperados.
Pagar a sua parte nas Perdas apuradas no Balanço, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las.
Comunicar à Diretoria a interrupção de suas atividades e os motivos.