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Manual do Cooperado

  • Trabalhar pela Bandcoop, conforme os contratos comercializados.
  • Trabalhar, respeitando as instruções da Bandcoop e as normas dos contratos firmados pela cooperativa.
  • Participar das assembléias.
  • Contribuir com o capital social da cooperativa por meio de quotas-partes.
  • Propor à Diretoria e nas assembléias as medidas que julgar de interesse da Bandcoop.
  • Prestar à Bandcoop, sempre que solicitado, informações sobre trabalhos prestados em nome da empresa.
  • Desligar-se da Bandcoop quando desejar.
  • Respeitar as normas da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das decisões tomadas nas assembléias da cooperativa.
  • Trabalhar de acordo com o Estatuto Social, o Regimento Interno e as instruções da diretoria.
  • Lembrar que o funcionamento da cooperativa é de interesse coletivo, e não individual.
  • Solicitar por escrito esclarecimentos sobre os negócios da Bandcoop.
  • Zelar pelo patrimônio moral e material da Bandcoop.
  • Usufruir dos serviços e benefícios prestados pela Bandcoop a seus cooperados.
  • Pagar a sua parte nas Perdas apuradas no Balanço, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las.
  • Comunicar à Diretoria a interrupção de suas atividades e os motivos.
     

 

 

 

 

 

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